CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019.
SINDICATO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ no . 45.876.596/0001-26, neste ato representado por seu Presidente, Sr. SÉRGIO
ROBERTO DE SOUZA PINTO;
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ no.
62.584.230/0001-00, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr. PAULO LEITE MORAES ZOCCHI;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01 0 de junho de 2018 a 31 de maio de 2019 e a data-base da categoria em 01 0 de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos jornalistas profissionais que prestam serviços para as empresas proprietárias de jornais e revistas no estado de São Paulo, exceto da Capital, com abrangência territorial em...