SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO PARANA, CNPJ n. 76.719.574/0001-86, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GUSTAVO HENRIQUE VIDAL;
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE LONDRINA, CNPJ n. 80.508.278/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DANILO BATISTA DE CASTRO MARCONI; E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISAO DO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 77.969.590/0001-90, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS HENRIQUE AGUSTINI;
SINDICATO DAS EMPRESAS PROP. DE JORNAIS E REV. EST. PR., CNPJ n. 73.400.491/0001-31, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE NICOLAS MURTA MEJIA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Jornalistas profissionais do Paraná, com abrangência territorial em...
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Fonte: Sindejor PR